Apresentação do Funcionamento da Fundação

A FEEng - FUNDAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE ENGENHARIA é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos que tem como objetivo básico dar o suporte ao desenvolvimento da tecnologia, das ciências e das artes, pelo apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, pelo assessoramento à elaboração de projetos e administração dos recursos obtidos. Seus objetivos estatutários são:
  1. Promoção da integração Universidade-Empresa-Estado;
  2. Instituição de bolsas de estudo e de investigação científica para o aprimoramento de recursos humanos;
  3. Promoção de estudos, pesquisas e prestação de serviços para órgãos públicos e privados;
  4. Articulação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento;
  5. Capacitação e valorização de recursos humanos vinculados ou de interesse do desenvolvimento tecnológico e da pesquisa, dentro de seu programa de ação.

O desempenho de suas finalidades estatutárias se faz principalmente através da celebração de convênios, contratos, ajustes e acordos, com entidades públicas ou privadas, mantendo a UFRGS com elas permanente e ativo intercâmbio no País e no Exterior.

Para atender as suas finalidades estatutárias, a FEENG, desde a sua instituição, firma convênios com os mais diversos órgãos financiadores, tais como Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Fundação Nacional do Meio Ambiente - FNMA, Petrobrás, Ministério da Educação e Cultura - MEC/SESu, Ministério da Saúde, MAPA, entre outros, visando o aperfeiçoamento das atividades nos mais variados ramos de atuação da UFRGS, bem como a promoção de intercâmbios culturais, cursos especializados, estudos, desenvolvimento de novas e aperfeiçoamento de novas tecnologias.

Através de ditos órgãos e empresas é que a Fundação obtém recursos que lhe são alocados para pagamento dos custos operacionais, sendo reembolsada de suas despesas operacionais, ditas "Despesas Operacionais e Administrativas", de sorte que, na verdade, o que faz é repassar recursos obtidos através de convênios para a consecução de seus objetivos altruísticos.

Consta dos convênios ou ajustes, obrigatoriamente, a discriminação detalhada das atividades e das despesas (normalmente, em projeto anexo e parte integrante do Convênio, com plano de aplicação), especificando, também, a metodologia a ser adotada e as etapas a serem cumpridas.

Desde a sua instituição, até a presente data, vem a FEENG desenvolvendo suas atividades, buscando cumprir seus objetivos, sempre através de ajustes e convênios, preponderantemente na área governamental, procurando cumprir o seu importante papel institucional, qual seja o de prestar apoio às mais diversas atividades de pesquisas desenvolvidas no âmbito das Instituições que com ela interagem.

Nesse contexto, de acordo com o novo modelo de desenvolvimento do País, tem a FEENG contribuído com as mais diversas instituições, principalmente as públicas (notadamente a UFRGS, Secretarias de Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeituras da região) prestando-lhes apoio para que, redefinindo suas prioridades, voltadas para a resolução dos problemas sociais e econômicos existentes, possam atender às crescentes demandas da sociedade por inovação e conhecimento.

Para alcançar esse objetivo é preciso que essas instituições se adeqüem a essa nova realidade, em perfeito sincronismo com as novas diretrizes de políticas sociais, e ainda, que disponham de recursos suficientes e das condições necessárias, garantido-se a elas um aperfeiçoamento cada vez maior dos mecanismos de apoio ao setor.

Em meio a tudo isso, como mecanismo necessário ao processo, está inserida a FEENG, que cumpre funções específicas, especializadas, no conhecimento de políticas de atuação e procedimentos das agências de financiamento e fomento, nacionais e internacionais, no assessoramento à elaboração de projetos compatíveis com essas fontes e gerenciamento dos recursos obtidos, com administração individualizada para cada projeto, além da prestação de serviços pertinentes.

A ação da FEENG, observada toda essa conjuntura fática, econômica e jurídica, está essencialmente voltada para o apoio ao desenvolvimento de Projetos de Instituições, notadamente as públicas (Prefeituras, especialmente) no cumprimento legal do patrinômio de sustentação da Universidade no Brasil: ensino, pesquisa e extensão. O ensino e a pesquisa têm características próprias bem definidas e sobre eles parece não ser necessário maiores esclarecimentos. Já a extensão é a atividade que as Instituições de Ensino Superior desenvolvem, possibilitando que técnicos, técnicas (conjunto de recursos), equipamentos e conhecimentos científicos e culturais sejam colocados ao alcance da sociedade.
Apresentação dos Projetos Desenvolvidos pela Fundação

Natureza dos Projetos

Na relação FEEng / UFRGS existem projetos de três naturezas:

1 - Projetos Institucionais da UFRGS
2 - Projetos Interinstitucionais
3 - Projetos de Desenvolvimento de Ações de Ciência e Tecnologia


Projetos Institucionais da UFRGS

São projetos vinculados a órgãos da UFRGS e são geridos pelos titulares desses órgãos.

Formalização:
- Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Desenvolvimento Institucional elaborado pelo órgão;
- Aprovação pelo Diretor e Comissão dos Centros ou pelo Reitor;
- Formalização da relação UFRGS/FEEng em contrato ou convênio com base na Lei 8958/94, e
- Registro do Projeto nos Gabinetes de Projetos

Projetos Interinstitucionais

São projetos patrocinados por outras Instituições.

Formalização:
- O projeto é encaminhado a Instituição parceira com  conhecimento dos Diretores de Centro ou encaminhados formalmente pela Reitoria;
- Aprovado pela Instituição parceira é firmado Convênio, Acordo ou Contrato com a UFRGS, ou com a FEEng, com ou sem a interveniência do outro;
- Firmado com a UFRGS é formalizado contrato entre a UFRGS e FEEng para a execução com base na Lei 8.958/94;
- Projeto é aprovado pelo Diretor e Comissão Específica ou Reitor; e
- Registrado nos Gabinetes de Projetos

Projetos de Desenvolvimento de Ações de Ciência e Tecnologia

São projetos de iniciativa individual ou coletiva de professores e/ou servidores da UFRGS, que podem usar ou não infra-estrutura da Universidade.

Formalização:
- Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Institucional elaborado pelo coordenador;
- Projeto aprovado pelo Diretor e Comissão Específica ou Reitor; e
- Registrado nos Gabinetes de Projetos
Notas de Esclarecimentos

  1. Nos relatórios podem constar eventualmente valores negativos. Esses se referem a valores contabilizados em período anterior que foram estornados ou transferidos no atual período.
  2. Os dados dos projetos são obtidos diretamente de arquivo eletrônico. Por esta razão são apresentados em caracteres maiúsculos e sem acentuação
  3. Projetos relacionados com data de encerramento anterior ao período selecionado, justifica-se por terem sido movimentados por lançamentos de encerramento e ou de devolução de saldos no período selecionado
  4. Projeto com saldo da "provisão orçamentária" negativo, justifica-se por:
    1. projeto sem plano de aplicação;
    2. projeto que arrecadou valores acima do orçado;
    3. projeto com plano orçamentário em processo de readequação (aguarda adequação).
O Portal Transparência está de acordo com a Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010:

?(...) Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet:

I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;

II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;

III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;

IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e

V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.(...)?


O texto completo está no endereço: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm



FEENG
FUNDAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS
02.475.386/0001-13

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